Quem somos
Criado pela Lei Municipal nº 373 de 14 de Setembro de 2000, e reestruturado pela Lei Municipal n° 448 de 13 de Outubro de 2005, o CHAPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Chã Grande, entidade autárquica de direito público, dotada de personalidade jurídica própria, com sede e foro em Chã Grande, Estado de Pernambuco.
O CHAPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam ás seguintes finalidades: assegurar aos seu beneficiários os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição e falecimento.
E-mail para contato: chagrandeprev@gmail.com
Objetivos e Finalidades
O CHÃPREV tem por finalidade garantir o plano de benefícios do RPPS, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 448 de 13 de Outubro de 2005 e na legislação federal pertinente, garantindo a previdência social aos servidores públicos municipais de Chã Grande, da administração direta, indireta, autárquica e do Poder Legislativo Municipal e a seus dependentes, garantindo-lhes todos os benefícios previstos na Lei.
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Chã Grande | |
---|---|
Data de Criação | 14 de setembro de 2000 |
Lei que institui o RPPS | Lei N° 373/2000 |
Lei de Reforma | Lei N° 730/2020 |
Gestor Atual | Edivânia Alves Silva Barbosa |